Principais Normas Técnicas do segmento de Indústria

Principais Normas Técnicas da Indústria

As Normas Técnicas fazem parte da rotina da indústria, principalmente devido à sua obrigatoriedade. Mas, muitas empresas não conhecem a fundo a importância dessas normas. A seguir, confira as principais Normas Técnicas do segmento de Indústria!

O ambiente industrial pode ser bem perigoso para o trabalhador quando as Normas Técnicas não são aplicadas corretamente.

Estas normativas são obrigatórias para todas as indústrias brasileiras e têm o intuito de preservar e promover a integridade física dos trabalhadores, instruir empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que precisam ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e determinar uma regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho.

Vale lembrar também que o não cumprimento de tais normas legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Principais Normas Técnicas do segmento da indústria

A seguir, confira as principais Normas Técnicas do segmento de Indústria

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

Norma que estabelece quais e quantos profissionais de segurança do trabalho devem atuar na empresa.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

Esta comissão é formada por representantes do empregador e dos empregados com o intuito de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual:

Cuida das obrigatoriedades dos empregadores e empregados quanto ao fornecimento, utilização, guarda e conservação dos equipamentos de segurança.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:

Determina os exames médicos obrigatórios para as empresas, sendo eles admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

Visa a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade:

Tem o objetivo de estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas variadas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação.

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NR 12 – Máquinas e Equipamentos:

Indica referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e determina requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Além disso, também define requisitos ainda no que se refere à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

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NR 17 – Ergonomia:

Define os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho:

Estabelece condições mínimas das instalações de banheiros, vestiários, refeitórios e alojamentos dentro das empresas.

NR 35 – Trabalho em Altura:

Estipula os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as atividades em altura para trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essas atividades, sendo atividades habituais, eventuais e/ou manutenções.

As boas práticas do cumprimento das Normas Técnicas, além obrigatórias, garantem à indústria a redução e/ou eliminação de riscos do trabalho, prevenindo assim a ocorrência de acidentes, licenças médicas e custos com indenizações.

Além disso, melhora a relação de empregadores e empregados, já que o trabalhador passa a se sentir valorizado quando a empresa lhe proporciona um ambiente seguro. Para mais posts como esse, continue acompanhando o nosso blog.

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